Solução de Consulta COSIT nº 73 DE 23/01/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2017

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. BIOTECNOLOGIA. SETOR ECONÔMICO DE PRODUTOS QUÍMICOS. PREÇO PARÂMETRO. MARGEM DE LUCRO.

A margem de lucro a ser considerada no cálculo do preço parâmetro é definida em função do setor econômico da empresa. No caso de empresas atuantes do setor químico, a margem de lucro a ser considerada será de trinta por cento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 18, caput, II e § 12, II; Lei nº 12.715, de 2012, art. 48; e Instrução Normativa RFB no 1.312, de 2012, arts. 12 e 40.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Coordenadora-Geral

Substituta