Solução de Consulta COSIT nº 72 DE 24/05/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2016
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: PRESTADORES DE SERVIÇOS DA FIFA. APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS. ENTREGA DA ECF. OBRIGATORIEDADE.
Os denominados "Prestadores de Serviços da Fifa" estão obrigados a apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para os fatos ocorridos após 1° de janeiro de 2014, em atendimento à legislação fiscal vigente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.750, de 2010, art. 2°, inciso X; Decreto n° 7.578, de 2010, art. 32; Instrução Normativa RFB n° 1.313, de 2012, arts. 1° e 2°; Instrução Normativa RFB n° 1.422, de 2013, art. 5°.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral