Solução de Consulta COSIT nº 71 DE 24/05/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2016
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: CESSÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA CSLL. QUITAÇÃO ANTECIPADA DE PARCELAMENTO. EMPRESA CEDENTE. RECEITA.
O fato gerador da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é a obtenção de lucro, ganho ou acréscimo patrimonial e não a mera realização de receita.
O valor auferido com a cessão de créditos com deságio de prejuízo fiscal e/ou base de cálculo negativa para empresa controladora utilizar na quitação antecipada de débitos incluídos no parcelamento da Lei n° 12.996, de 2014, deve ser registrado em contrapartida à conta do Patrimônio Líquido, não sendo tributável pela legislação da CSLL.
A empresa cedente deve efetuar a baixa nos correspondentes livros fiscais dos montantes que serviram de base para a determinação destes créditos cedidos e manter toda a documentação comprobatória desses valores pelo prazo de cinco anos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 5.172, de 1966, art. 43; Lei n° 8.981, de 1995, art. 57; Lei n° 9.065, de 1995, art. 16; Lei n° 12.973, de 2014, art. 43; Lei n° 11.941, de 2009, art. 1°, caput e § 7° e art. 4°, parágrafo único; Lei n° 12.996, de 2014, art. 2°, caput e § 7°; Lei n° 13.043, de 2014, art. 33, § 1°, Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 15, de 2014, art. 5°, §§ 1° e 4°.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral