Solução de Consulta COANA nº 71 DE 04/11/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2014

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM 3926.90.90 Mercadoria: Artefato estanque em plástico flexível (policloreto de vinila (PVC)), provido de alça regulável, próprio para revestir e proteger equipamentos eletrônicos, soldado eletronicamente por radiofrequência, com fecho em plástico rígido (PVC) produzido em injetora de plástico. Por se tratar de recipiente hermeticamente fechado que não permite a entrada de sujidades e de água, ele é próprio para utilização subaquática dos equipamentos que contém.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 39.26), RGI-6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 (texto do item 3926.90.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, com alterações posteriores, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores.

ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO

Presidente da 1ª Turma