Solução de Consulta SRRF07 nº 7011 DE 19/09/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias - Construção civil. Empreitada total. Retenção de 11%. Responsabilidade solidária. Elisão.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL. RETENÇÃO DE 11%. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO.
Nos contratos de empreitada total de construção de edificação e obra de infraestrutura, é facultado ao contratante realizar, ou não, a retenção da contribuição social previdenciária de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, para elidir a sua responsabilidade solidária com o contratado, pelo recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à mão de obra empregada na construção. A referida faculdade é do contratante, cabendo a este avaliar a conveniência ou segurança para si, em efetuar ou não, a retenção.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, arts. 30, VI e 31; Decreto nº 3.048, de 1991, art. 220; IN RFB nº 2.110, de 2022, art. 114, II, §1º; art. 130, I; e art. 145, III.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe da Divisão