Solução de Consulta nº 7007 DE 23/07/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2014
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: ÓRGÃOS PÚBLICOS. ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO E ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO. CÓDIGO CNAE. Para fins de determinação do grau de risco e, por conseguinte, da alíquota a ser utilizada no cálculo da contribuição previdenciária destinada ao custeio dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (Gilrat), cada órgão da Administração Pública Direta, com inscrição própria no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), deve verificar a atividade preponderante exercida, assim considerada a que ocupa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. Não há necessária vinculação entre a atividade principal do órgão público, que define o código CNAE para fins de incrição no CNPJ, e a atividade preponderante do órgão público, que define o enquadramento no grau de risco para fins de apuração da alíquota a ser utilizada no cálculo da contribuição previdenciária destinada ao custeio dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (Gilrat)
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTAS COSIT N°s 44 E 49, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014, PUBLICADAS NO DOU DE 24.02.2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 22, inciso II, da Lei n° 8.212, de 1991; art. 202 do Decreto n° 3.048, de 1999; art. 72 da IN RFB n° 971, de 2009; art. 1° da IN RFB n° 1.453, de 2014, Ato Declaratório PGFN n° 11, de 2011; e Solução de Consulta Interna Cosit n° 1, de 2014.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe