Solução de Consulta nº 7001 DE 06/02/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2014

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES. TRIBUTAÇÃO. ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

Os serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar n° 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei n° 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada. Entretanto, se forem prestados mediante cessão ou locação de mão-de-obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional. Caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de instalação de elevadores, escadas e esteiras rolantes façam parte do forma do Anexo IV da Lei Complementar n° 123, de 2006.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE DIVERGÊNCIA COSIT N°s 30, 31, 32 e 34, TODAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 17, XI, XII, § 1°, art. 18, § 5°-B, IX, § 5°-C, § 5°-F, § 5°-H; Lei n° 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, arts. 112, 117 d, III, 142, III e 191.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe