Solução de Consulta COANA nº 70 DE 29/04/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2016
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 1211.90.90 Mercadoria: Flor de jambu, para uso culinário, apresentada fresca em caixas com 40 unidades.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 12.11) e 6 (texto da subposição 1211.90) e da RGC-1 (texto do item 1211.90.90) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
FERNANDO KENJI MYAMOTO
Vice-Presidente da 3ª Turma