Solução de Consulta 7ª Região Fiscal nº 98001 DE 14/01/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8431.43.90

Mercadoria: Componente da coluna de produção de petróleo, que serve exclusivamente para alojar uma válvula reguladora de fluxo, produzido em metal no formato tubular, medindo em torno de 3 metros de comprimento e com peso líquido entre 50 e 300 kg, denominado de "Mandril de Gas Lift com bolsa lateral - Modelos SIFO (oval) e SBRO (redondo)".

Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da Nota 2 b) da Seção XVI e da posição 84.31), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8431.4 e da subposição de 2º nível 8431.43) e RGC 1 (texto do item 8431.43.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016 , e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 , e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018 , e alterações posteriores.

FERNANDO KENJI MYAMOTO

Vice-Presidente da 3ª Turma