Solução de Consulta 7ª Região Fiscal DIANA nº 94 DE 18/11/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: CÓDIGO NCM: 9021.90.89 Dispositivo destinado à fixação de sutura ao tecido ósseo, constituído de âncora de polímero bioabsorvível com sutura de poliéster trançado não-absorvível e insertor, para utilização em procedimentos cirúrgicos, fornecido em pacote individual esterilizado, denominado comercialmente “Âncora Bio-Composite”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(Texto da posição 90.21), RGI 6 (Texto da subposição 9021.90) e RGC-1 (Textos do item 9021.90.8 e subitem 9021.90.89), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 99, de 29 de dezembro de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

HERICA GOMES VIEIRA

Chefe