Solução de Consulta 7ª Região Fiscal DIANA nº 88 DE 04/11/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: CÓDIGO NCM: 3004.90.99 Substituto de enxerto ósseo - um bloco bifásico de cerâmica de cálcio e fosfato, consistindo de 60 % de hidroxiapatite e 40 % de ß-tricálcio fosfato, em formato de cunha, acondicionado para venda a retalho para uso cirúrgico.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(Texto da posição 30.04), RGI 6 (Texto da subposição 3004.90) e RGC-1 (Textos do item 3004.90.9 e subitem 3004.90.99), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 99, de 29 de dezembro de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

HERICA GOMES VIEIRA

Chefe