Solução de Consulta 7ª Região Fiscal DIANA nº 84 DE 16/10/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 6001.92.00 Mercadoria: Tecido em veludo de malha de urdume contendo em peso, na superfície aveludada e na base, 100% de fibras sintéticas de poliéster, estampado ou tinto, gramatura aproximada de 400 g/m², acondicionado em rolos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 60.01) e RGI 6 (texto da subposição 6001.92) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 99, de 29 de dezembro de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

LUIS HENRIQUE GUIMARÃES Chefe