Solução de Consulta 7ª Região Fiscal DIANA nº 80 DE 01/10/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8543.70.99 Mercadoria: Aparelho denominado “transponder” ou TAG, utilizado na identificação automática de veículos, composto de circuito integrado eletrônico de RFID (tecnologia de identificação por radiofreqüência), microcontrolador; bateria de lítio e circuito impresso com antena integrada.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.43 e Nota 8 “b” do Capítulo 85), RGI 6 (texto da subposição 8543.70) e RGC-1 (texto do item e subitem 8543.70.99) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 99, de 29 de dezembro de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

HERICA GOMES VIEIRA Chefe