Solução de Consulta 7ª Região Fiscal DIANA nº 8 DE 26/02/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TEC: 8419.50.10 Mercadoria: Trocador de calor, de placas, em alumínio brasado, formado de corpo único, com seus conectores em plástico, para ser utilizado em ar condicionado de veículos automotivos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.19, Nota 2e da Seção XVII e Nota 2a da Seção XVI), RGI 6 (texto da subposição 8419.50) e RGC-1 (texto do item 8419.50.10) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 99, de 29 de dezembro de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, com os subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, com versão atual aprovada pela IN SRF n° 807, de 11 de janeiro de 2008.

HERICA GOMES VIEIRA Chefe