Solução de Consulta 7ª Região Fiscal nº 7020 DE 17/10/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2016

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. DESPESAS.

As hipóteses de apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep previstas na Lei n° 10.637, de 2002, art. 3°, e na Lei n° 10.833, de 2003, art. 3° c/c art. 15, II, não são meramente exemplificativas. Ao contrário, são exaustivamente estabelecidas pela Lei, não cabendo sua ampliação por analogia ou por interpretação extensiva. A pessoa jurídica que realiza despesas com publicidade e propaganda para venda dos produtos que industrializa e/ou comercializa não faz jus à apropriação de créditos do PIS/Pasep sobre essas despesas, por falta de previsão legal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 100, DE 9 ABRIL DE 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.637, de 2002, art. 3°; Lei n° 10.833, de 2003, arts. 3° e 15.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe da Disit/SRRF07