Solução de Consulta 7ª Região Fiscal nº 7018 DE 24/08/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2016

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: JUROS DE MORA. VERBAS TRABALHISTAS. RESCISÃO.

A dispensa de retenção na fonte e da tributação na declaração de ajuste anual relativa aos juros moratórios decorrentes do recebimento em atraso de verbas trabalhistas pagas no contexto de rescisão do contrato de trabalho, em reclamatória trabalhista ou não, nos termos da IN RFB n° 1.500, de 2014, direciona-se tão somente ao contexto da perda do emprego, não se estendendo, portanto, à extinção do contrato de trabalho ocasionada por exclusiva iniciativa do empregado.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 13, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 2013, art. 22.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe da Disit/SRRF07