Solução de Consulta 7ª Região Fiscal nº 7016 DE 02/08/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2016

Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. DESONE- RAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPRESAS ENQUADRADAS PELA CNAE. RECEITA DA ATIVIDADE PRINCIPAL.

As empresas sujeitas ao recolhimento da contribuição previdenciária substitutiva de que trata a Lei n° 12.546, de 2011, vinculadas a essa sistemática em razão de atividade econômica definida na CNAE, poderão ter sua receita total assim enquadrada por força da classificação relativa à sua atividade principal, qual seja, a vinculada à maior receita auferida ou esperada. A definição da atividade principal segundo o código CNAE é baseada na receita esperada quando as atividades estiverem sendo iniciadas, ou na receita auferida, nas demais hipóteses.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 107, DE 04 DE MAIO DE 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.212, de 1991, artigos 11, 22, 31 e 89; Lei n° 12.546, de 2011, artigos 7° e 9°; Lei n° 12.844, de 2013, artigos 13 e 49; Lei n° 12.995, de 2014, artigo 5°; Lei n° 11.457, artigos 2° e 26; Medida Provisória n° 601, de 2012, artigos 1° e 7°; Medida Provisória n° 634, de 2013, artigo 5°; IN RFB n° 1.436, de 2013, artigos 9°, 13, 17 e 20.

Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA É ineficaz a consulta quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 70.235, de 1972, artigo 52, inciso V; Decreto n° 7.574, de 2011, artigo 94, inciso V; Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 2013, artigo 18, inciso VII.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe da Disit/SRRF07