Solução de Consulta 7ª Região Fiscal nº 7015 DE 18/07/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2016

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS.

O Regime Especial de Tributação (RET), instituído pelos arts. 1° a 10 da Lei n° 10.931, de 2004, aplica-se exclusivamente às incorporações imobiliárias, não sendo, portanto, extensivo ao parcelamento do solo, mediante loteamento ou desmembramento. Caso ocorra posterior incorporação realizada nos lotes resultantes do parcelamento, o incorporador poderá aderir ao RET e ter as receitas decorrentes da incorporação tributadas na forma prevista no art. 4° da lei mencionada, desde que observados os requisitos previstos na Instrução Normativa RFB n° 1.435, de 2013.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 196, DE 5 DE AGOSTO DE 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.931, de 2004, arts. 1° e 4°; Lei n° 4.591, de 1965, arts. 28, parágrafo único, e 29; Lei n° 6.766, de 1979, art. 2°, §§ 1° e 2°; IN RFB n° 1.435, de 2013, art. 2°, § 1°.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe da Disit/SRRF07