Solução de Consulta 7ª Região Fiscal nº 7014 DE 31/03/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2015

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias 

EMENTA: SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS. ENQUADRAMENTO. ANEXO III. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. IMPEDIMENTO. RETENÇÃO DE 11%.

Os serviços de coleta de resíduos são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar n° 123, de 2006, com alterações. Destarte, enquanto a prestadora for optante, não estão sujeitos à retenção de 11% de contribuição previdenciária. Todavia, se prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, a prestadora deve ser submetida à exclusão do Simples Nacional, após a qual se sujeita à referida retenção.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, de 2006, e alterações, art. 17, XII e § 2°, art. 18, §§ 5°-C, VI, 5°-F e 5°-H; Instrução Normativa RFB n° 971, e alterações, art. 118, V, 191, II, e § 2°.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 18, de 16 de janeiro de 2014.

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal

EMENTA: INEFICÁCIA. Declara-se a ineficácia da consulta na parte que se refere à Súmula 425 do STJ, por não se constituir em dúvida de interpretação de dispositivos da legislação tributária, acrescido do fato de que a consulente não era sujeito passivo da obrigação principal nela tratada, e que objetive a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n° 1.396, de 2013, arts. 1°; 2°, inciso I; e 18, incisos I e XIV.  

PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe Substituto