Solução de Consulta 7ª Região Fiscal nº 7012 DE 08/07/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2016

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS.

Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado em contrapartida à prestação de serviços de manutenção em veículos automotores, relativamente, a alinhamento, balanceamento, montagem de pneus, conserto de roda e retífica de disco, visando colocá-los em condições adequadas de uso, não estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto de Renda, por não se enquadrarem tais serviços dentre aqueles relacionados nos arts. 647, §1° e 649 do RIR/99.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 44, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 3.000, de 1999, art. 647, §1° e 649.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe da Disit/SRRF07