Solução de Consulta 7ª Região Fiscal nº 7010 DE 13/05/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2016
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: PAGAMENTO OU COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM TÍTULOS PÚBLICOS. VEDAÇÃO.
Somente há possibilidade de pagamento de tributos federais com os títulos públicos que cumpram estritamente os requisitos dos arts. 2° e 6° da Lei n° 10.179, de 2001. Os títulos públicos classificados como dívidas Agrupadas em Operações Especiais, UO de n° 71.101, são regulamentados pelo Decreto-Lei n° 6.019/1943, não possuindo relação com a Lei n° 10.179, de 2001. É ineficaz a consulta que não se refira à interpretação da legislação tributária federal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 57, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 10.179, de 2001, artigos 2° e 6°. Decreto-Lei n° 6.019/1943.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe da Disit/SRRF07