Solução de Consulta 7ª Região Fiscal nº 7008 DE 02/05/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2016

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: DEPÓSITO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. REMUNERAÇÃO. JUROS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REGIME CUMULATIVO DE APURAÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA.

Em razão de as instituições financeiras sujeitarem-se ao regime cumulativo de apuração da contribuição, e de não se constituir em receita típica da atividade delas os juros dimanados dos seus depósitos judiciais e extrajudiciais, estes não se encontram no campo de incidência da contribuição sob sua responsabilidade.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.703, de 1998, art. 3°, § 1°, inc. I; Decreto-lei n° 1.737, de 1979, art. 7°.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: DEPÓSITO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. REMUNERAÇÃO. JUROS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REGIME CUMULATIVO DE APURAÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA.

Em razão de as instituições financeiras sujeitarem-se ao regime cumulativo de apuração da contribuição, e de não se constituir em receita típica da atividade delas os juros dimanados dos seus depósitos judiciais e extrajudiciais, estes não se encontram no campo de incidência da contribuição sob sua responsabilidade.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.703, de 1998, art. 3°, § 1°, inc. I; Decreto-lei n° 1.737, de 1979, art. 7°.

VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT N° 157, DE 24 DE JUNHO DE 2014, E N° 112, DE 11 DE MAIO DE 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 2013, art. 22.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe da Disit/SRRF07