Solução de Consulta 7ª Região Fiscal DIANA nº 62 DE 16/08/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 3506.91.90 Mercadoria: Cola quente (HOT MELT) produzida para a indústria gráfica, em forma de adesivo termoplástico, comercializada a granel em embalagens de 25 kg .

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 35.06), RGI 6 (texto da subposição 3506.91) e RGC-1 (texto do item 3506.91.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 99, de 29 de dezembro de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, com os subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto n° 435, de 27 de janeiro de 1992, com versão atual aprovada pela IN SRF n° 807, de 11 de janeiro de 2008.

LUIS HENRIQUE GUIMARÃES

Chefe Substituto