Solução de Consulta 7ª Região Fiscal DIANA nº 30 DE 14/05/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TEC: 8708.29.99. Mercadoria: Chapa de aço dobrada utilizada para reforço estrutural da carroceria de veículos automóveis, vulgarmente denominada travessa traseira.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 e 3 da Seção XVII, texto da posição 87.08), RGI 6 (texto da subposição de 1º e 2º nível 8708.29) e RGC-1 (texto do item e subitem 8708.29.99) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 99, de 29 de dezembro de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, com os subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto n° 435, de 27 de janeiro de 1992, com versão atual aprovada pela IN SRF n° 807, de 11 de janeiro de 2008.

LUIS HENRIQUE GUIMARÃES Chefe Substituto