Solução de Consulta 7ª Região Fiscal DIANA nº 23 DE 17/04/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2013
Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO NCM: 8703.23.10. Automóvel de corrida incompleto, sem motor e outras partes, apresentando as características essenciais do artigo completo, destinado a utilização em promoções comerciais ou finalidade puramente decorativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1e RGI 2 "a"(Texto da posição 87.03), RGI 6 (Textos das subposições 8703.2 e 8703.23) e RGC-1 (Texto do item 8703.23.10), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 99, de 29 de dezembro de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
LUÍS HENRIQUE GUIMARÃES Chefe Substituto