Solução de Consulta 7ª Região Fiscal DIANA nº 19 DE 08/04/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2014

Classificação de Mercadorias

EMENTA: O conjunto de máquinas objeto do presente processo, descrito como “Pacote de Equipamentos de Perfuração” - “Drilling Equipment Package (DEP)”, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não estando, portanto, classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue o seu próprio regime de classificação. A posição 84.30 da NCM engloba apenas as máquinas de perfuração propriamente ditas; os outros mecanismos bem distintos, de fácil identificação, que formam com elas uma instalação de perfuração, seguem o seu próprio regime, mesmo que se apresentem com as máquinas de perfuração: é o caso das bombas e dos compressores para injeção de água que asseguram a remoção, para fora do orifício de perfuração, de lamas, resíduos de rocha, etc. (posições 84.13 ou 84.14).

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI e texto da posição 84.30) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 99, de 29 de dezembro de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

LUIS HENRIQUE GUIMARÃES Chefe Substituto