Solução de Consulta COSIT nº 7 DE 02/02/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2016
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
EMENTA: CIDE-REMESSAS. PAGAMENTOS PELA IMPRESSÃO GRÁFICA SEM A INCLUSÃO DA ARTE GRÁFICA. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incide a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre pagamentos efetuados a pessoa jurídica domiciliada no exterior relativos a contratos de impressão gráfica de material promocional que não incluam o trabalho de design do material.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.168, de 2000, art. 2°, caput e § 2°, com redação dada pela Lei n° 10.332, de 2001; Decreto n° 4.195, de 2002, art. 10; e IN RFB n° 1.455, de 2014, art. 17, § 1°, II, "a".
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral