Solução de Consulta SF/DEJUG nº 7 DE 07/03/2012

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 07 mar 2012

ISS. Responsabilidade Tributária. Serviços prestados por Correspondentes Bancários à Caixa Econômica Federal.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. A consulente declara que efetua a contratação de Correspondentes Bancários para a prestação de serviços em nome dela, em consonância com a Circular BACEN nº 2.978, de 19/04/2000 e Resolução CMN nº 3.954, de 24/02/2011, alterada pela Resolução CMN nº 3.959, de 31/03/2011.

2. Alega que o objeto do contrato firmado entre a Caixa e os Correspondentes Bancários (Redes Lotéricas, Correspondente Caixa Aqui e Correspondente Caixa Aqui Negocial) engloba as seguintes atividades:

2.1. Recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança, mantidos pela Caixa;

2.2. Recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas, visando à movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidos pela Caixa;

2.3. Recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela Caixa;

2.4. Execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da Caixa por solicitação de clientes e usuários;

2.5. Recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da Caixa;

2.6. Recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da Caixa;

2.7. Recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade da Caixa;

2.8. Operações de câmbio de responsabilidade da Caixa, restritas às seguintes operações: 2.8.1. Execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa à transferência unilateral do ou para o exterior e recepção; 2.8.2. Encaminhamento de propostas de operação de câmbio;

2.9. Serviços complementares de coleta de informações cadastrais e de documentação, bem como controle de processamento de dados;

2.10. Prestação do serviço de recepção e encaminhamento de propostas de financiamento habitacional, solicitação de abertura de conta corrente e de contratação de cheque especial e de cartão de crédito.

3. Diante do exposto indaga:

3.1. Com relação aos serviços tomados pela Caixa dos Correspondentes Bancários, deve efetuar a retenção e o recolhimento do ISS de todos os prestadores que exercerem as atividades supracitadas, ou somente da Rede Lotérica?

3.1.1. A alínea “a” do inciso VI do Art. 9º da Lei nº 13.701/2003 também é extensível a todos os Correspondentes Bancários?

3.2. Qual o enquadramento a ser dado aos serviços elencados acima, prestados pelos Correspondentes Bancários?

3.2.1. A Caixa é obrigada a efetuar a retenção do ISS para tais serviços?

4. A consulente anexou à consulta cópia de modelo do Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente Caixa Aqui e Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente Caixa Aqui – Financiamento Imobiliário – Modelo Diferenciado e Automatizado.

4.1. O objeto do referido contrato é a contratação do Correspondente para a prestação de serviços em nome da Caixa, em conformidade com a Circular BACEN nº 2.978/2000, Resolução CMN nº 3.954, de 24/02/2011, alterada pela Resolução CMN nº 3.959, de 31/03/2011.

4.2. Ainda segundo o contrato em epígrafe, o Correspondente poderá prestar as atividades de atendimento elencadas nos subitens 2.1 a 2.10 desta Solução de Consulta, segundo exclusivo critério da Caixa, visando o fornecimento de produtos e serviços da responsabilidade da Caixa a seus clientes e usuários.

5. Segundo o art. 9º, inciso VI, da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, a Caixa Econô- mica Federal é responsável pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, desde que estabelecida no Município de São Paulo, devendo reter na fonte o seu valor, quando tomar ou intermediar serviços dos quais resultem remunerações ou comissões, por ela pagos à Rede de Casas Lotéricas e de Venda de Bilhetes estabelecidas no Município de São Paulo, na:

a) cobrança, recebimento ou pagamento em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os serviços correlatos à cobrança, recebimento ou pagamento;

b) distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

6. Desta forma, respondendo à indagação do item 3.1 da presente Solução de Consulta, a responsabilidade tributária definida no art. 9º, inciso VI, alínea “a”, da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, aplica-se somente aos serviços tomados das casas lotéricas, e não dos demais correspondentes bancários contratados pela Caixa.

7. Quanto ao enquadramento dos serviços prestados pelos Correspondentes Bancários à Caixa na lista de serviços constante do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, temos o que segue:

7.1. Os serviços citados nos subitens 2.1, 2.5, 2.7, 2.8.2, 2.9 e 2.10 desta Solução de Consulta enquadram-se no subitem 10.09 – representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

7.2. Os serviços citados no subitem 2.2 desta Solução de Consulta enquadram-se no subitem 15.07 – acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

7.3. Os serviços citados nos subitens 2.3 e 2.6 desta Solução de Consulta enquadram-se no subitem 15.10 – serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensa- ção, impressos e documentos em geral.

7.4. Os serviços citados nos subitens 2.4 e 2.8.1 desta Solução de Consulta enquadram-se no subitem 15.16 – emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.

8. Os serviços citados nos subitens 2.3 e 2.6 desta Solução de Consulta, enquadram-se na alínea “a” do inciso VI do art. 9º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003 e, portanto, quando forem prestados pela rede de casas lotéricas à Caixa Econômica Federal deverão ter o ISS retido e recolhido pelo tomador, sob o código de serviço 09822 do Anexo II da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 18 de julho de 2011.

8.1. Os demais serviços objeto do contrato em epígrafe não estão sujeitos à retenção do ISS prevista no inciso VI do art. 9º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, cabendo, neste caso, o recolhimento do ISS por parte do prestador dos serviços.

9. Os demais correspondentes bancários contratados pela Caixa, não sujeitos à responsabilidade tributária definida no art. 9º, inciso VI, alínea “a”, da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, deverão recolher o ISS incidente sobre todos os serviços objeto do contrato em epígrafe.

10. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.