Solução de Consulta SF/DEJUG nº 7 DE 12/02/2008

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 12 fev 2008

ISS – Subitem 4.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 04030. Serviço de Segunda Opinião Médica.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº **************;

ESCLARECE:

1. A consulente tem por objeto social a prestação de serviços hospitalares.

2. Declara que irá prestar serviços de segunda opinião médica, com as seguintes características: o médico solicitante passa informações via Sedex tais como história clínica, condições atuais de saúde, resultados de exames e cirurgias, para o médico solicitado, sendo que este não terá contato físico com o paciente. O especialista consultado poderá, então, opinar sobre o diagnóstico e ou sobre a terapêutica a ser aplicada, e também estará disponível um canal de comunicação via Web (telemedicina) para que os profissionais tomador e prestador do serviço possam se comunicar.

3. À vista do exposto, indaga qual o código mais adequado para o enquadramento do serviço descrito acima.

4. A consulente foi notificada a complementar a instrução deste Processo Administrativo com cópias de contratos de prestação de serviços, sendo que a notificação foi atendida. Nesta oportunidade apresentou o regulamento do serviço de segunda opinião médica.

4.1. De acordo com o regulamento, o serviço de segunda opinião oferecido pela consulente consiste na consulta realizada através da interação de dois médicos, um o médico assistente do paciente (solicitante) e outro reconhecido por ser especialista no problema médico apresentado. As informações são transmitidas eletronicamente pelo médico solicitante, não havendo qualquer contato entre o médico especialista e o paciente.

5. O serviço de segunda opinião médica descrito acima se enquadra no item 4.01 da Lista de Serviços constante do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, relativo ao código de serviço 04030 – Medicina e biomedicina.

6. Oriente-se a consulente no sentido de promover a inclusão no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM do código de serviço 04030.

7. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.