Solução de Consulta SF/DEJUG nº 7 DE 23/01/2007

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 23 jan 2007

ISS – Subitens 10.05 e 10.10 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Códigos de Serviço 06297 e 06041. Base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de distribuição e de intermediação na ass inatura de livros, revistas e jornais. A base de cálculo do serviço de intermediação de assinaturas de livros, jornais e revistas é composta pela comissão incidente sobre os valores pagos pelas assinaturas. A base de cálculo do serviço de distribuição de livros, jornais e revistas é composta pelo preço do serviço de distribuição cobrado dos editores/distribuidores internacionais.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO , no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 7 8 da Lei 14.107 , de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. A requerente, regularmente inscrita no CCM sob o código de serviço 06297 tem por objeto social (Contrato Social – cláusula 2 a ), entre outras atividades, a prestação de serviços de distribuição e de intermediação na assinatura de livros, revistas e jornais .

2. Declara que na execução dos serviços de distribuição e de intermediação na assinatura de livros, revistas e jornais, do montante recebido de seus clientes, 95% é destinado ao pagamento dos produtos intermediados junto a editores e distribuidores internacionais, restando - lhe uma comissão de 5% do total das notas emitidas .

3. Manifesta o entendimento de que os valores enviados aos editores/distribuidores internacionais não devem compor a base de cálculo do ISS, por se tratar de mera transferência de recursos para os mesmos .

4. Indaga se está correto seu entendimento.

5. O serviço de intermediação de assina turas de livros, jornais e revistas está enquadrado no item 10.05 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei 13.701, de 24 de dezembro de 2003 , sob o código de serviço 06297.

5.1. A base de cálculo do serviço de intermediação de assinaturas de livros, jornais e revistas é composta pela comissão incidente sobre os valores pagos pelas assinaturas dos livros, jornais e revistas.

6. Para a atividade de distribuição de jornais, revistas e periódicos, prevista em seu objeto social, há incidência do ISS, e o enquadramento se dá no item 10.10 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei 13.701, de 24 de dezembro de 2003 , sob o código de serviço 06041, sendo que a consulente não possui este código cadastrado em seu CCM.

6.1. A base de cálculo do serviço de distribuição de livros, jornais e revistas é composta pelo preço do serviço de distribuição cobrado dos editores/distribuidores internacionais.    

7. Oriente - se o contribuinte a:

7.1. Promover a inclusão no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM do código de serviço 06041.

7.2. Emitir Notas Fiscais de Serviços Série “A” (ou Notas - Fiscais Fatura de Serviços), nos termos do Decreto nº 44.540, de 29/03/2004, ou Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF - e, nos termos do Decreto nº 47.350 de 06/06/2006 e da Portaria SF nº 072/2006, de 06/06/2006, quando da prestação dos serviços constantes de seu objeto social.

7.3. Escriturar e entregar a Declaração Eletrônica de Serviços - DES, devidamente elaborada nos termos do art. 126 do Decreto Municipal nº 44.540 de 29/03/2004, combinado com o art. 22 do Decreto nº 47.350, de 06/06/2006 e da Portaria SF º 032/2006, de 17/03/2006.

8. Promova - se a entrega da 3ª via desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive - se.