Solução de Consulta COSIT nº 69 DE 10/03/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2015

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). CALL CENTER. Os serviços de call center, os quais compreendem as atividades de atendimento remoto a clientes por meio de chamadas, atendimento telefônico, sistemas de integração telefone-computador, sistemas de resposta vocal interativa ou métodos similares, visando o recebimento de pedidos, fornecimento de informação sobre produtos, atendimento a solicitações de consumidores ou a reclamações, venda ou promoção de mercadorias e serviços a possíveis clientes, realização de pesquisas de mercado e de opinião pública e atividades similares, estão sujeitos à incidência da contribuição substitutiva prevista no art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, a partir de 01 de abril de 2012.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º; Lei 11.774, de 2008, art. 14, § 5º; Decreto nº 7.828, de 2012, art. 2º; IN RFB nº 700, de 22 de 2006, art. 1º.

SC Cosit nº 069-2015.pdf