Solução de Consulta COSIT nº 69 DE 30/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2014

Assunto: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física

Ementa: Condição de Residente. Rendimentos de Fonte Situada no Exterior. Considera-se residente no Brasil, a pessoa física brasileira que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada, submetendo-se às normas vigentes na legislação tributária aplicável aos demais residentes no Brasil, inclusive, no tocante à apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Os rendimentos recebidos por residentes no Brasil de fonte situada no exterior, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF n° 208, de 27.09.2002, arts. 2°, inciso IV, 6° a 8° e 14 a 16.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral