Solução de Consulta COSIT nº 68 DE 14/06/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2018
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: REGULARIZAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Para fins de enquadramento da obra de construção civil, admite-se o fracionamento do projeto, para fins de matrícula e de regularização, quando envolver construção de casas geminadas em terreno cujos proprietários sejam cada um responsável pela execução de sua unidade.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, art. 24, § 2º, inciso II, art. 345, § 3º, art. 352 e art. 369.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador- Geral