Solução de Consulta COANA nº 67 DE 20/04/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2016
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8471.70.12 Mercadoria: Unidade de memória de discos magnéticos rígidos, composta de uma placa lógica (logic board) e de um só conjunto cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly), provido de quatro cabeças e dois “pratos” (discos) rígidos de 2,5 polegadas, capacidade de armazenamento total de 1 terabyte, interface SATA (Serial ATA), com 100,2mm de comprimento, 69,85mm de largura e 9,50mm de altura, denominada comercialmente “Unidade de disco rígido”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 5, C) do Capítulo 84 e da posição 84.71), RGI 6 (texto da subposição 8471.70) e RGC 1 (textos do item 8471.70.1 e subitem 8471.70.12) constante da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, e da Tipi aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma