Solução de Consulta nº 67 DE 21/03/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2014

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: SUCATA. AQUISIÇÃO. PRENSAGEM. REVENDA.

A simples redução do volume, por compactação ou prensagem, de sucata de metal adquirida para revenda, sem que haja qualquer modificação em sua aparência, natureza, funcionamento ou acondicionamento, não constitui operação de industrialização.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 7.212, de 2010, arts. 3° e 4°, inciso II.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral