Solução de Consulta COSIT nº 66 DE 30/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2014

Assunto: Simples Nacional

Ementa: Opção Pelo Simples Nacional. Agência de Viagens e Turismo. Prestação de Serviço de Transporte Turístico. Não Vedação. Pode optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que exerça as atividades inerentes a agência de viagens e turismo, nas quais se inclui a prestação de serviço de transporte turístico com frota própria, nos termos da Lei n° 11.771, de 2008, independentemente de esse transporte ocorrer dentro de um município, entre municípios ou entre estados.

Dispositivos Legais: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 17, II, III, V, VI, XII e § 1°, art. 18, § 5°-B, III, § 5°-C e § 5°-H; Lei n° 11.771, de 2008, art. 22 e art. 27, § 4°, II, e § 7°.

FERNANDO MOMBELLI