Solução de Consulta COSIT nº 65 DE 20/01/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2017
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: VALORAÇÃO ADUANEIRA. REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS. REPETRO.
O Método do Valor da Transação (1º método de valoração) não poderá ser utilizado em operações não vinculadas a uma compra e venda. Para determinar o método de valoração aplicável na admissão temporária de bens destinados a pesquisa e a lavra de jazidas de petróleo e gás natural (REPETRO) é necessário recorrer aos métodos substitutivos de valoração estabelecidos no AVA/GATT, até chegar àquele que possa ser utilizado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - Acordo de Valoração Aduaneira (AVA/GATT), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 1994; IN SRF nº 318, de 2003, Anexo Único; IN SRF nº 327, de 2003.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL
É ineficaz, não produzindo efeitos, a consulta que não verse sobre a interpretação da legislação tributária, ou na qual não seja mencionado o dispositivo específico da legislação tributária que enseja a dúvida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 18, II, da IN RFB nº 1.396, de 2013.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral
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