Solução de Consulta COANA nº 65 DE 25/02/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 2309.90.90 Preparação alimentar complementar para animais, na forma sólida, indicada como suplemento mineral para bovinos de corte em regime de pasto, composta basicamente de melaço de cana-de-açúcar, óleo de soja degomado, farelo de algodão 38%, carbonato de cobalto, vitamina A, vitamina D3, vitamina E, sulfato de cobre, sulfato de zinco, óxido de manganês, selenito de sódio, iodato de cálcio, fosfato monobicálcico, fosfato bicálcico, óxido de magnésio e ureia, apresentada em balde plástico de 50 kg com, aproximadamente, 52 cm de diâmetro.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (textos da Nota 1 do Capítulo 23 e da Posição 23.09), RGI-6 (texto da subposição 2309.90) e RGC-1 (texto do item 2309.90.90), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com atualizações posteriores.

ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO

Presidente da 1ª Turma