Solução de Consulta SF/DEJUG nº 65 DE 06/12/2012

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 06 dez 2012

ISS –Subitem 1.05 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 02798. Licenciamento de software.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO,no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº************;  

ESCLARECE:

1. A consulente, regularmente inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM sob os códigos  de serviço 02917 e 03085, tem por objeto social a prestação de serviços de acesso,via internet, a filmes, televisão e outros tipos de conteúdo de entretenimento.

2.Alega a consulente que disponibiliza acesso, através de um mecanismo denominado streaming (tecnologia que permite o envio de informação multimídia através de pacotes, utilizando redes de  computadores, sobretudo a internet), para que os clientes brasileiros possam locar e assistir a filmes e séries cujo acervo pertence à consulente.

3. Esclarece que seus clientes fazem uma assinatura no site da consulente e, por uma tarifa mensal, tais assinantes podem assistir de forma imediata e ilimitada, a filmes e séries elencados em seu site eletrônico.

4.Entende a consulente que sua atividade se assemelha a uma locadora de filmes e, portanto, não há a incidência do ISS sobre a atividade desenvolvida por ela. 

5.À vista de todo o exposto, a consulente indaga se está correto o seu entendimento quanto:

5.1. ao fato de que a locação de filmes e séries através da internet não se caracteriza como prestação de serviços para fins de incidência de ISS, considerando a lista de serviços vigente;

5.2. à desobrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, considerando que a locação de bens móveis encontra-se fora da incidência do ISS.

6.A consulente foi notificada a complementar a instrução deste Processo Administrativo com cópias de contratos de prestação de serviço objeto da consulta formulada, sendo que a notifcação foi atendida.  

6.1. A consulente apresentou o documento intitulado “Termos de Uso”, que regulamenta a atividade desenvolvida por ela, e contém a “Política de Privacidade” da sociedade empresária, bem como o “Contrato de Licença de Usuário Final”.

6.1.1. De acordo com o disposto nos “Termos de Uso”,************ é um serviço de transmissão online que oferece para seus assinantes acesso a filmes, TV e outros produtos de entretenimento audiovisual, transmitido pela internet para televisores, computadores e outros aparelhos conectados à internet.

6.1. 2. Ainda de acordo com os " Termos de Uso", o software de transmissão na *************** é desenvolvido pela ou para a ****************** e é projetado para habilitara transmissão online de conteúdo da ************ através de aparelhos compatíveis.

6.1.3. De acordo com o "Contrato de Licença de usuário final", o software contém materiais protegidos por direitos autorais  e outras leis de propriedade intelectual aplicáveis nos EUA e
em outros territórios e por disposições de tratados internacionais. O software não é vendido
nem dado ao usuário, mas licenciado pela ************ para ser utilizado sob os termos do Contrato
de licença.

6.1.4. Referido contrato prevê a concessão de uma licença não exclusiva, limitada, pessoal e
intransferível, sujeita ao cumprimento das restrições estabelecidas neste contrato de licença,
para a instalação e utilização do software, somente em código objeto, fornecido pela ou em
nome ************ com relação ao uso do serviço ************.

6.2. A consulente esclareceu ainda, mediante notificação, que o contrato apresentado é feito
entre o usuário e a ************.

7. À vista de todo o exposto, constata-se que o cliente, ao pagar a tarifa mensal, passa a ter
direito a usar o software da ************, que lhe permitirá assistir aos vídeos constantes do
acervo da consulente.

8. Desta forma, no caso em questão não se verifica locação de bens móveis. O serviço descrito
pela consulente, objeto do contrato apresentado, enquadra-se no item 1.05 da lista de serviços
constante do art. 1º da Lei 13.701, de 24 de dezembro de 2003, relativo ao código de serviço
02798 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive
distribuição – da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 18 de julho de 2011.

8.1. Neste caso, há a incidência do ISS, calculado pela aplicação da alíquota de 2%, consoante
art. 16, I, “a”, da Lei n 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com a redação da Lei nº 15.406,
de 8 de julho de 2011.

9. De acordo com a Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005, com as alterações introduzidas
pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, a consulente deverá emitir Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica – NFS-e, nos termos do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012.

10. Finalmente, a consulente deverá promover a inclusão no Cadastro de Contribuintes Mobili-
ários – CCM do código de serviço 02798.

11. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e
publicação, arquive-se.