Solução de Consulta COSIT nº 63 DE 29/03/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2018

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: Fundações públicas. Natureza jurídica. Direito privado. Contribuições para terceiros. Código FPAS.

O enquadramento de fundações governamentais como pessoa jurídica de direito público ou privado, para efeito de recolhimento de contribuições devidas a terceiros ou outras entidades ou fundos, deverá observar a natureza jurídica que lhe é atribuída pelo Decreto instituidor e se desenvolvem atividades exclusivas ou não do Estado.

A pessoa jurídica de direito privado que atua na atividade de ensino é enquadrada no código FPAS 574, para efeito de contribuições a terceiros, não sendo pertinente seu enquadramento no FPAS 852.

O enquadramento em um dos códigos de FPAS é um procedimento a ser realizado pelo próprio contribuinte em suas declarações entregues ao fisco, sem prejuízo da atuação, de ofício, da autoridade administrativa, em caso de fiscalização, conforme o art. 109-B da IN RFB nº 971, de 2009.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 37, inciso XIX; Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 5º, inciso IV e § 3º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, art. 109-A, inciso I e V, art. 109-B e art. 109-E, inciso IX;

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral