Solução de Consulta COSIT nº 63 DE 03/03/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2015

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO RECEBIDA. TRIBUTAÇÃO. Não havendo regra específica para a outorga de isenção, os valores recebidos por conta da constituição de servidão administrativa devem ser tributados pelo Imposto de Renda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 153, § 2°, inciso I; Lei n° 5.172, de 1966 (CTN), arts. 111 e 176; Decreto n° 3.000, de 1999 (RIR/1999), arts. 37, 38 e 39.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral