Solução de Consulta COSIT nº 63 DE 07/03/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2014

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: LEI N° 11.196, DE 2005. INCENTIVO FISCAL. DISPÊNDIOS REALIZADOS COM PESQUISA TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. A despesa operacional realizada com propaganda e marketing para incrementar a venda de produtos novos ou aprimorados não pode ser considerada como dispêndio em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica para fins de fruição dos incentivos fiscais previstos nos arts. 17 a 26 da Lei n° 11.196, de 2005.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 11.196, de 2005, art. 17, I e art. 19; Decreto n° 5.798, de 2006, art. 2°, II, arts. 3°, 4° e 8°; Instrução Normativa RFB n° 1.187, de 2011, art. 2°, II e arts. 4°, 5° e 7°; art. 96 da Lei n° 5.172, de 1966.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral