Solução de Consulta SF/DEJUG nº 63 DE 24/10/2012

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 24 out 2012

ISS – Subitem 13.03 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 06815. Local de incidência do ISS. Serviços de reprografia prestados por empresa estabelecida no Município de São Paulo a tomador estabelecido fora do unicípio de São Paulo. ISS devido no Município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

,1. A consulente, regularmente inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM sob os códigos de serviço 06815, 06858, 06912, 06939, 07498 e 07579, tem por objeto social, dente outros, a prestação de serviços relativos a soluções para documentos tais como impressões, digitalização, reprografia, offset, impressos, encadernação, plastificações, cópias especiais, plotagens e afins.

2. Esclarece a consulente que é contratada para a prestação de serviços de reprografia e impressão, onde loca equipamentos (impressoras e copiadoras), fornece insumos (papel e toner), assistência técnica aos equipamentos e mão de obra especializada e específica para operação dos mesmos, nas dependências da contratante, sendo que muitas vezes os tomadores dos serviços, empresas e órgãos públicos, estão estabelecidos fora do Município de São Paulo.

2.1. Entende a consulente que os serviços acima descritos se enquadram no item 13.03 da Lei nº 13.701/2003, código de serviço 06815.

3. A consulente alega que alguns dos tomadores de serviço estabelecidos em outros municípios efetuam a retenção do ISS no pagamento da nota fiscal, entendendo se tratar de serviços de fornecimento de mão de obra.

3.1. Apresenta, a título de exemplo, contrato de prestação de serviços firmado com a Prefeitura do Município de Indaiatuba.

4. À vista do exposto, indaga:

4.1. Qual o enquadramento dos serviços prestados por ela?

4.2. Considerando serem os serviços efetivamente prestados no município de Indaiatuba, e a consulente estar estabelecida no município de São Paulo, a qual município deve ser recolhido o imposto?

5. O objeto do contrato apresentado pela consulente é a prestação de serviços especializados em impressão digital e gerenciamento eletrônico de documentos com fornecimento de suprimentos, assistência técnica e mão de obra.

5.1. Tais serviços enquadram-se no item 13.03 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei 13.701, de 24 de dezembro de 2003, sob o código de serviço 06815 – Reprografia, microfilmagem e digitalização.

6. Conforme o art. 146, I e III da Constituição Federal, cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.

6.1. A Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, cuja vigência iniciou-se em 1 de agosto de 2003, dispôs acerca do local de ocorrência do fato gerador do tributo e estabeleceu requisitos acerca de sua caracterização, em seus art. 3° e 4°. A Lei Municipal nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, em seus art. 3° e 4°, agasalhou tais disposições, bem como as exceções à regra geral contida no "caput" do art. 3° da mencionada Lei Complementar.

7. Os serviços enquadrados no subitem 13.03 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei 13.701, de 24 de dezembro de 2003, quanto ao local de recolhimento do tributo, obedecem à regra geral do caput do art. 3° da Lei Complementar nº 116/2003 e do caput do art. 3° da Lei Municipal nº 13.701/2003, que estabelece que o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

8. No caso em exame, como o estabelecimento prestador dos serviços previstos no item 13.03 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei 13.701, de 24 de dezembro de 2003, está situado no município de São Paulo, o ISS deve ser recolhido a este município.

9. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.