Solução de Consulta COSIT nº 627 DE 26/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2018

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: PAGAMENTO OU CRÉDITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. RETENÇÃO POR TOMADORA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.

Deve haver a retenção do imposto sobre a renda na fonte quando do pagamento ou crédito de rendimento, efetuado por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado, civil ou mercantil, em virtude da prestação de serviços profissionais, quando a prestadora dos serviços for tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado, ainda que a tomadora de tais serviços seja optante pelo Simples Nacional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, artigo 647, "caput" e § 1º e art. 717; IN RFB nº 765, de 2007, art. 1º.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador- Geral