Solução de Consulta COSIT nº 625 DE 26/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2017

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

EMENTA: IPI. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CONCEITO. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO.

As agulhas de teares industriais circulares, responsáveis por transformar o fio em tecido de malha, não são consideradas produtos intermediários para fins de IPI.

Observado o prazo de prescrição dos artigos 168 e 169 do Código Tributário Nacional (CTN), é possível o aproveitamento extemporâneo de créditos de IPI na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.

Créditos escriturais de IPI não se sujeitam à atualização monetária por falta de previsão legal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RIPI/2010, art. 226 ; Parecer Normativo CST nº 515/1971, nº 181/1974 e nº 65/1979; CTN, artigos 168 e 169 .

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral