Solução de Consulta COSIT nº 62 DE 19/05/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2016

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: LUCRO REAL - PERDAS COM DERIVATIVOS - ACORDO JUDICIAL - RECONHECIMENTO DE VARIAÇÃO PATRIMONIAL.

Ementa: A diminuição de um passivo efetuada em razão de acordo judicial ocorrido em ano-calendário posterior à contabilização original da obrigação, no caso de uma pessoa jurídica tributada com base no lucro real, representa uma receita que deve ser reconhecida no ano-calendário do referido acordo. Essa variação patrimonial, apesar de vinculada ao passivo original, com ele não se confunde, não devendo ser tratada como erro ou ajuste relacionado ao evento que gerou o reconhecimento da obrigação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 180; Pronunciamento Conceitual Básico (R1) - CPC 00, de 2 de dezembro de 2011; Resolução CFC n° 1.374, de 8 de dezembro de 2011.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral