Solução de Consulta COSIT nº 62 DE 30/12/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2014
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO. CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. BRASIL E FRANÇA. ISENÇÃO. A pessoa física residente de um Estado contratante que a convite de uma universidade ou de um outro estabelecimento de ensino ou de pesquisas oficialmente reconhecido do outro Estado contratante, que permanecer neste último Estado, com o fim de ensinar ou de consagrar-se a trabalhos de pesquisa, terá os seus rendimentos, decorrentes desta atividade, isentos de imposto de renda durante um período não superior a dois anos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 5.172, de 1966, artigos 96 e 98; Decreto Legislativo n° 87, de 1971, Decreto n° 70.506, de 1972, art. XX.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz, não produzindo efeitos, a consulta que não verse sobre a interpretação da legislação tributária, ou em que não seja mencionado o dispositivo específico da legislação tributária onde ocorra a dúvida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3°, parágrafo 2°, III e IV e art. 18, XI e XIV, da IN RFB n° 1.396, de 2013.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral