Solução de Consulta COSIT nº 610 DE 22/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2018

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: CRÉDITOS PRESUMIDOS. IMPORTAÇÃO. PRODUTOS FARMACÊUTICOS. TITULARIDADE DO REGISTRO NA ANVISA.

Admite-se a apuração e a utilização dos créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.147, de 2000 , por pessoa jurídica que importa produto farmacêutico mediante autorização do titular do registro do referido produto na Anvisa, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, em especial a prévia habilitação pela CMED e pela própria RFB.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 2000, art. 3º ; IN SRF nº 247, de 2002, arts. 63 e 64.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: CRÉDITOS PRESUMIDOS. IMPORTAÇÃO. PRODUTOS FARMACÊUTICOS. TITULARIDADE DO REGISTRO NA ANVISA.

Admite-se a apuração e a utilização dos créditos presumidos da Cofins previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.147, de 2000 , por pessoa jurídica que importa produto farmacêutico mediante autorização do titular do registro do referido produto na Anvisa, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, em especial a prévia habilitação pela CMED e pela própria RFB.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 2000, art. 3º ; IN SRF nº 247, de 2002, arts. 63 e 64.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral