Solução de Consulta COSIT nº 610 DE 22/12/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2018
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: CRÉDITOS PRESUMIDOS. IMPORTAÇÃO. PRODUTOS FARMACÊUTICOS. TITULARIDADE DO REGISTRO NA ANVISA.
Admite-se a apuração e a utilização dos créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.147, de 2000, por pessoa jurídica que importa produto farmacêutico mediante autorização do titular do registro do referido produto na Anvisa, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, em especial a prévia habilitação pela CMED e pela própria RFB.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 2000, art. 3º; IN SRF nº 247, de 2002, arts. 63 e 64.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: CRÉDITOS PRESUMIDOS. IMPORTAÇÃO. PRODUTOS FARMACÊUTICOS. TITULARIDADE DO REGISTRO NA ANVISA.
Admite-se a apuração e a utilização dos créditos presumidos da Cofins previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.147, de 2000, por pessoa jurídica que importa produto farmacêutico mediante autorização do titular do registro do referido produto na Anvisa, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, em especial a prévia habilitação pela CMED e pela própria RFB.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 2000, art. 3º; IN SRF nº 247, de 2002, arts. 63 e 64.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral