Solução de Consulta COSIT nº 61 DE 18/05/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2016
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: Os benefícios tributários do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) não alcançam a aquisição no mercado interno ou a importação de insumos industriais por pessoa jurídica habilitada ou coabilitada ao regime.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 1966), art. 111, inciso I; Lei n° 11.488, de 2007, arts. 3° e 4°; Decreto n° 6.144, de 2007, art. 2°.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: Os benefícios tributários do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) não alcançam a aquisição no mercado interno ou a importação de insumos industriais por pessoa jurídica habilitada ou coabilitada ao regime.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 1966), art. 111, inciso I; Lei n° 11.488, de 2007, arts. 3° e 4°; Decreto n° 6.144, de 2007, art. 2°.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral